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terça-feira, 3 de abril de 2012

Prefeitura e Vale assinam convênio para pavimentação asfáltica na zona rural


Na próxima quarta-feira, 04, Prefeitura e Vale, por meio da sua controlada Salobo Metais S/A, assinarão um convênio que viabilizará o asfaltamento das estradas vicinais de acesso às Vilas Sanção e Paulo Fonteles, ambas localizadas em Parauapebas. As vias serão ligadas à estrada Paulo Fonteles que já está sendo pavimentada. O evento ocorrerá no auditório da Prefeitura, às 09h.
O convênio atende a uma solicitação das comunidades daquela região e vai beneficiar as quase 400 famílias. Ele promoverá melhoria na infraestrutura rodoviária, utilizada para escoamento da produção rural, beneficiando assim o homem do campo e também a economia local.
Para o prefeito Darci Lermen, essa obra é um marco para a produção rural local e consolida os trabalhos que a gestão municipal tem realizado, visando à promoção o desenvolvimento e melhoria da qualidade de vida das pessoas que moram na zona rural. De acordo com o diretor do Departamento de Operações de Cobre, Eugenio Victorasso, um dos focos de atuação da Vale é apoiar à gestão pública. “Buscamos o desenvolvimento sustentável das regiões onde atuamos e o fato de termos objetivos comuns com o poder público torna a parceria viável”, comemora Victorasso.
A obra está orçada em cinco milhões de reais, cada uma das partes envolvidas no convênio será responsável por 50% desse valor. O recurso da Vale será repassado para conta específica e a Prefeitura será responsável pela execução de toda obra de pavimentação das duas estradas.

RESPONSABILIDADES
No convênio, a Prefeitura de Parauapebas se compromete a:
1.      Executar a obra de pavimentação das duas estradas.
2.      Identificar os superficiários das áreas por onde passarão as duas estradas a serem asfaltadas, bem como as áreas não edificáveis (30 metros para cada lado, a contar do eixo central).
3.      Identificar as interferências– quanto às áreas de posse da comunidade rural do município – a serem feitas para a consecução do objetivo do convênio.
4.      Validar, junto à comunidade local, por meio de reuniões, o traçado da estrada a ser construída.
5.      Desenvolver um trabalho de pesquisa junto ao INCRA e ao ITERPA consistente na verificação da cadeia dominial das áreas a serem atingidas pela construção da Estrada.
6.      Realizar trâmite pertinente para transferência para o domínio do município das áreas atingidas e necessárias para a realização da obra.
7.      Elaborar o plano de controle ambiental necessário para a consecução do objetivo do convênio.
8.      Acompanhar, junto coma comunidade que será diretamente beneficiada, as obras de asfaltamento da Estrada.
9.      Realizar a avaliação e emitir parecer do processo de licenciamento, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma).
10.  Realizar prestação de contas a Vale, de todos os valores repassados pela mesma para execução da obra.

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