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sexta-feira, 27 de agosto de 2010

Lei que pune quem fala mal de pai ou mãe é publicada no Diário Oficial

A lei que prevê punição para pais ou mães que tentarem desqualificar a imagem um do outro quando estiverem com os filhos foi publicada hoje (27) no Diário Oficial da União e começa a valer a partir de agora.

A lei prevê como alienação parental “a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância”.
Entre as formas puníveis estão dificultar o exercício da autoridade de um dos pais, dificultar o contato da criança com o genitor, omitir informações, mudar de casa sem justificativa ou ainda apresentar falsa denúncia contra um dos pais.
Dois artigos da lei foram vetados por Lula, um sobre a possibilidade de mediação extrajudicial para solucionar disputa entre os pais e outro que estabelecia pena de seis meses a dois anos de detenção para os que fizessem contra o outro uma denúncia falsa de conduta. Lei na Íntegra

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