Uma proposta aprovada nesta quarta-feira (14) por uma Comissão Especial da Câmara dos Deputados retoma a obrigatoriedade do diploma universitário para o exercício da profissão de jornalista. O texto ainda precisa da aprovação do plenário da Casa, para depois ser enviado ao Senado.
Ao contrário do que julgou o STF (Supremo Tribunal Federal) no ano passado, a proposta votada pelos deputados diz que a exigência de diploma não viola os princípios da liberdade de pensamento e de informação jornalística. A aprovação do texto é uma reação ao julgamento do STF, que desregulamentou a profissão.
Em 2009, os ministros do STF julgaram, por 9 votos a 1, ser inconstitucional a exigência do diploma e registro profissional no Ministério do Trabalho para o exercício da profissão de jornalista. A exigência do diploma estava expressa em um decreto-lei que entrou em vigor durante a ditadura militar (972, de 1969). O texto votado pela Câmara coloca na Constituição a necessidade do diploma para o exercício da profissão.Mais Informações
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