Decisão da Corregedoria do Conselho Nacional da Justiça (CNJ) obriga a realização de concurso público para a obtenção de titularidade de 5.561 cartórios em todo o País. Com a medida, os notários e tabeliães que estão à frente de cartórios sem ter feito concurso público perderão seus cargos.
A decisão, assinada pelo corregedor do CNJ, ministro Gilson Dipp, foi publicada na edição do dia 12 de julho do Diário de Justiça Eletrônico e levou em conta um diagnóstico da situação de todos os 14.964 cartórios do País, como o de registro civil, de títulos e documentos, de notas, de registro de imóveis e de protestos de títulos.De acordo com a resolução do CNJ, os Tribunais de Justiça terão até seis meses para realizar os concursos públicos. A resolução tem como base o artigo 236 da Constituição, que prevê concurso público de provas e títulos para ingresso ou remoção no serviço extrajudicial. Até a realização do concurso público, os cartórios continuarão a ser administrados pelos atuais responsáveis.
O CNJ estabeleceu um limite de remuneração, que corresponde ao teto salarial do serviço público estadual, atualmente em R$ 24.117,62. O que ultrapassar esse valor deverá ser recolhido aos cofres públicos. De acordo com o CNJ, alguns interinos declaram rendimento mensal superior a R$ 5 milhões. Mais Informações.
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