Decisão da Corregedoria do Conselho Nacional da Justiça (CNJ) obriga a realização de concurso público para a obtenção de titularidade de 5.561 cartórios em todo o País. Com a medida, os notários e tabeliães que estão à frente de cartórios sem ter feito concurso público perderão seus cargos. De acordo com a resolução do CNJ, os Tribunais de Justiça terão até seis meses para realizar os concursos públicos. A resolução tem como base o artigo 236 da Constituição, que prevê concurso público de provas e títulos para ingresso ou remoção no serviço extrajudicial. Até a realização do concurso público, os cartórios continuarão a ser administrados pelos atuais responsáveis.
O CNJ estabeleceu um limite de remuneração, que corresponde ao teto salarial do serviço público estadual, atualmente em R$ 24.117,62. O que ultrapassar esse valor deverá ser recolhido aos cofres públicos. De acordo com o CNJ, alguns interinos declaram rendimento mensal superior a R$ 5 milhões. Mais Informações.
Nenhum comentário:
Postar um comentário