Pesquisar este blog

segunda-feira, 26 de março de 2012

Divisão: Pará tem 41 propostas de criação de municípios


Quarenta e uma propostas de criação de novos municípios no Pará tramitam, atualmente, na Assembleia Legislativa do Estado (Alepa), segundo levantamento da Comissão de Divisão Administrativa do Estado e Assuntos Municipais da Casa. São vilas, distritos e comunidades que almejam se tornar sedes municipais independentes, com recursos e gestão própria. O trâmite destes processos dentro da Alepa começa na Comissão de Divisão Administrativa e termina no plenário, com a votação de projeto decreto legislativo propondo uma consulta popular sobre o tema. Se aprovado, o decreto segue para apreciação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e pode culminar em um plebiscito, tal qual o que ocorreu ano passado no Estado, guardadas as devidas proporções.
As propostas de emancipação existem em todo o Pará, desde distritos que pertencem à capital, como Icoaraci e Mosqueiro, até pequenas vilas e comunidades inseridas em municípios do interior do Estado, como a Vila da Juaba, em Cametá, no nordeste paraense. No caso de alguns municípios, há mais de uma proposta de emancipação em curso na Assembleia. Em Marabá, que pleiteava ser a capital do Estado de Carajás, na proposta de divisão do Pará, três localidades desejam a emancipação: Vila União, Paraguatins e Capistrano de Abreu. Já em Altamira, cidade em que está sendo construída a hidrelétrica de Belo Monte, há duas propostas de emancipação: as localidades de Cachoeira da Serra e Castelo de Sonhos querem se desmembrar do município.
Mas deixar de ser vila, distrito ou povoado e passar a ser uma sede municipal não é tão simples quanto pode parecer. A criação de novos municípios depende de uma série de requisitos previstos na Lei Complementar 074, sancionada em 2010 pelo governo do Estado. De acordo com a lei, a criação de novos municípios depende de consulta prévia da população do município envolvido e de estudos de viabilidade municipal. A mesma lei também dispõe sobre a incorporação e fusão de municípios.
O deputado Pio X explica que a legislação impõe uma série de requisitos para que haja a criação de um novo município no Estado. “A população do local deve ser superior a cinco mil habitantes e o eleitorado não pode ser inferior a dois mil eleitores. Além disso, é preciso que haja uma estimativa de receitas atestada pelo órgão fazendário municipal e infraestrutura adequada para as necessidades da população”, indica o deputado. As exigências da legislação visam garantir que, caso a população aprove a criação do município, este  tenha viabilidade para caminhar com as próprias pernas, sem prejuízo da população e da administração pública. Matéria completa clique aqui

Nenhum comentário:

Postar um comentário