A Justiça Federal determinou que dentro de dez dias a Polícia Rodoviária Federal deve ocupar os postos policiais já reformados da BR-155 e começar a atuar imediatamente na rodovia que liga Redenção a Marabá, no sudeste do Pará. O prazo começa a valer assim que a União for oficialmente notificada da decisão.
A decisão, do juiz João César Otoni de Matos, da 1ª Vara Federal em Marabá, estabelece prazo de 15 dias para que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) adote providências concretas para efetiva realização de serviços de manutenção e conservação da pista. O juiz federal determina que para esses trabalhos devem ser utilizados recursos do orçamento federal deste ano.
Essas determinações são resultado de ação ajuizada no final de julho pelo Ministério Público Federal (MPF) para solicitar à Justiça a cobrança de providências pela União contra o abandono da BR-155. Apesar de a estrada ter sido incluída na malha rodoviária federal há mais de dois anos, em 6 de julho de 2009, até hoje o Dnit não concluiu os trâmites burocráticos para regulamentar a federalização da rodovia.
"A conjuntura é tão grave que mesmo a Polícia Rodoviária Federal, órgão do Poder Executivo subordinado ao Ministério da Justiça, expressamente requereu ao Ministério Público Federal, em ofício assinado por seu Superintendente no Estado do Pará, a tomada de providências, ainda que judiciais, para solução definitiva da absorção do trecho rodoviário em referência e ocupação imediata da rodovia pela Polícia Rodoviária Federal", observa o juiz federal no texto da decisão.
"Nesse contexto, a antiga rodovia PA-150, atual BR-155, encontra-se totalmente abandonada, sem manutenção e sem policiamento, o que implica sérios riscos à segurança viária e à população local, prejuízo às condições de trafegabilidade e elevação do índice de criminalidade", criticaram na ação os procuradores da República Alan Rogério Mansur Silva, André Casagrande Raupp e Tiago Modesto Rabelo.
Vencidos os prazos estabelecidos pela Justiça, a União e o DNIT terão que apresentar provas do cumprimento da decisão.
Fonte: Jornal do Brasil
A decisão, do juiz João César Otoni de Matos, da 1ª Vara Federal em Marabá, estabelece prazo de 15 dias para que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) adote providências concretas para efetiva realização de serviços de manutenção e conservação da pista. O juiz federal determina que para esses trabalhos devem ser utilizados recursos do orçamento federal deste ano.
Essas determinações são resultado de ação ajuizada no final de julho pelo Ministério Público Federal (MPF) para solicitar à Justiça a cobrança de providências pela União contra o abandono da BR-155. Apesar de a estrada ter sido incluída na malha rodoviária federal há mais de dois anos, em 6 de julho de 2009, até hoje o Dnit não concluiu os trâmites burocráticos para regulamentar a federalização da rodovia.
"A conjuntura é tão grave que mesmo a Polícia Rodoviária Federal, órgão do Poder Executivo subordinado ao Ministério da Justiça, expressamente requereu ao Ministério Público Federal, em ofício assinado por seu Superintendente no Estado do Pará, a tomada de providências, ainda que judiciais, para solução definitiva da absorção do trecho rodoviário em referência e ocupação imediata da rodovia pela Polícia Rodoviária Federal", observa o juiz federal no texto da decisão.
"Nesse contexto, a antiga rodovia PA-150, atual BR-155, encontra-se totalmente abandonada, sem manutenção e sem policiamento, o que implica sérios riscos à segurança viária e à população local, prejuízo às condições de trafegabilidade e elevação do índice de criminalidade", criticaram na ação os procuradores da República Alan Rogério Mansur Silva, André Casagrande Raupp e Tiago Modesto Rabelo.
Vencidos os prazos estabelecidos pela Justiça, a União e o DNIT terão que apresentar provas do cumprimento da decisão.
Fonte: Jornal do Brasil
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