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segunda-feira, 7 de junho de 2010
Lei da Ficha Limpa é publicada no Diário Oficial da União
O Diário Oficial da União desta segunda-feira traz a publicação da Lei Complementar nº 135, que regulamenta a elegibilidade a cargos no País, o chamado projeto Ficha Limpa. A lei foi sancionada sem vetos na última sexta-feira pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e impede a candidatura de políticos condenados pela Justiça por meio de decisão tomada em colegiados - onde há mais de um juiz.
O projeto torna inelegível candidato condenado em decisão colegiada por crimes contra a administração pública, o sistema financeiro, ilícitos eleitorais, de abuso de autoridade, prática de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, tortura, racismo, trabalho escravo ou formação de quadrilha.
De acordo com a lei, o candidato pode, no entanto, eventualmente apresentar recurso, com efeito suspensivo, contra uma decisão de segunda instância que o tenha condenado por algum crime que acarrete em inelegibilidade.
O Ficha Limpa foi apresentado pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral com mais de 1,6 milhão de assinaturas. O texto final do projeto aprovado pelo Senado gerou dúvidas se a lei só valerá para candidatos que forem condenados a partir de agora ou se inclui também quem já tem as condenações previstas na redação. Também há dúvidas se a lei sancionada na sexta-feira já valerá para as próximas eleições. As divergências devem ser resolvidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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