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segunda-feira, 14 de maio de 2012

Diário Oficial da União publicou critérios para a interrupção de gravidez em casos de fetos anencéfalos


O Diário Oficial da União publica na edição de hoje os critérios definidos pelo CFM (Conselho Federal de Medicina) para a interrupção da gravidez no caso de fetos anencéfalos. 
A interrupção só deve ocorrer depois que for feito um exame ultrassonográfico detalhado e assinado por dois médicos. A cirurgia para interromper a gravidez deve ocorrer em local com estrutura adequada, ressalta o texto. Na Seção 1 do Diário Oficial, páginas 308 e 309, estão os seis artigos e a exposição de motivos.
A divulgação dos critérios ocorre 32 dias depois de o STF (Supremo Tribunal Federal) ter aprovado por 8 votos a 2 a autorização para a interrupção da gravidez em caso de anencefalia. O CFM criou uma comissão de especialistas em ginecologia, obstetrícia, genética e bioética para definir as regras e normas. A comissão foi criada no dia seguinte à decisão do STF.

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