Desde que a Lei 9.504/97 passou a ditar as regras do processo eleitoral brasileiro, o dia 30 de junho é a data limite para as legendas realizarem as convenções partidárias, que tiveram início em 10 de junho. A data marca o fim de uma etapa do processo eleitoral.
A partir desta quinta-feira (1), os partidos têm cinco dias para registrar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nos tribunais regionais eleitorais os resultados homologados nas convenções partidárias.
No dia 5 de julho, quem não estiver com a candidatura registrada no tribunal, não poderá começar a campanha eleitoral, que tem início no dia 6 do próximo mês.
Apesar da importância para o calendário eleitoral, as convenções já deixaram de ter o papel de evento que serve para a escolha dos candidatos a um determinado cargo.
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