O delegado André Albuquerque deu entrada no Fórum da Comarca de Parauapebas no inquérito do Caso Ana Karina. O Ministério Público apresentou denúncia contra Alessandro Camilo de Lima, Florentino de Sousa Rodrigues (Minêgo), Francisco de Assis Dias (Magrão), Grasiela Barros Almeida e Pedro Ribeiro Lordeiro. Este último seria o proprietário da arma que teria matado Ana Karina e que supostamente estaria emprestada ao pecuarista.
A fundamentação legal apresentada pelo representante do MP e deverá ser aceita pelo juiz da 3ª Vara da Comarca está tipificada no Art. 121, § 2º, inciso I e IV c/c o art. 125 do CPB.
Art 121. Matar alguém:
Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
§ 2º Se o crime é cometido:
I – mediante paga ou promessa de recompensa, ou por motivo torpe;
IV – à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recursos que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
Pena – reclusão, de doze a trinta anos.
A Drª Amanda Saldanha, advogada da família de Ana Karina e assistente da acusação, poderá, ainda, aditar a denúncia. Em breve estaremos publicando a tipificação completa de cada denunciado, já que os artigos acima citados são os que estão no site do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Fonte: Zedudu
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