
As contas de consumo (água, luz, telefone e TV a cabo, por exemplo) e os carnês que, porventura, vencerem nos dias 7 e 8 de março poderão ser pagos no próximo dia útil, 9 de março, sem incidência de multa. Os tributos, normalmente, já estão com a data ajustada pelo calendário de feriados (federais, estaduais e municipais).
Os clientes podem agendar nos bancos os pagamentos das contas de consumo ou pagá-las (as que têm código de barras) nos caixas automáticos e equipamentos de auto-atendimento, ou ainda nos correspondentes, como lotéricas, Correios e outros estabelecimentos comerciais.
Os bancos deverão afixar cartazes em todas as agências informando o calendário de atendimento para o período do Carnaval e Quarta-feira de Cinzas.
Fonte: Sindicato dos Bancários do Pará, com informações da Febraban
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