Prefeito municipal de Eldorado dos Carajás decretou oficialmente a proibição de liberdade de expressão.
Lavra o decreto, assinado pelo prefeito Genival Diniz Gonçalves (PT), em seu primeiro artigo, que os secretários municipais “ficam vedados a fecharem qualquer acordo ou aliança política de apoio a qualquer candidato que concorra as eleições/2010, sem a devida anuência desta Fazenda Pública, sob pena de afastamento das atividades.”.
No segundo artigo do decreto o prefeito Genival supera a doidice que iniciou no primeiro, ao lavrar a obrigação dos seus vassalos a sua tresloucada soberania, lembrando-os que eles são obrigados a cumprir a legislação eleitoral, como se precisasse de decreto para isto: “obriga-se todos os Secretários Municipais à devida observância da Legislação Pátria Eleitoral.”.
O decreto é uma excrescência gramatical e jurídica: nos dois artigos eu consegui conferir cinco erros graves de português; o objeto do decreto fere a Constituição da República na sua parte mais cara, que são os princípios lavrados nas paginas dos direitos e garantias fundamentais do cidadão.
O prefeito tentar enquadrar os seus secretários e assessores a sua linhagem política é absolutamente esperado: os próprios secretários e assessores, por serem cargos de confiança, não deveriam tomar atitudes de desalinhamento, sob pena de exoneração.
Todavia, lavrar tal vontade em um decreto é uma estultícia lamentável, que deveria merecer por parte do Poder Legislativo local repudio imediato e do Ministério Público uma ação enérgica por crime de lesa democracia.
Nunca na historia do Pará deverá ter havido tamanha pesporrência por parte de um prefeito.
Fonte: Parsifal Pontes
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