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quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Policia Rodoviária Federal começa monitoramento da BR-155

São 344 quilômetros de abandono, acidentes e atividades ilegais. Essa é a realidade da BR-155, antiga PA-150, que liga os municípios de Marabá e Redenção. Considerada importante eixo de integração do Pará com o restante do território nacional, a via foi federalizada ainda em 2009, mas sem sua absorção pelo Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (Dnit), estava sem qualquer policiamento ostensivo, uma vez que nem Polícia Militar nem Polícia Rodoviária Federal (PRF) tinham autonomia para agir no local.
A situação deve mudar a partir de agora, com a publicação, ontem, da decisão do juiz João César de Matos, proferida em 28 de setembro. Segundo a liminar, que tem caráter de antecipação de mérito, a PRF passa a ser a responsável em garantir segurança e ordem ao longo do percurso. “A população nos procurou com várias demandas, relacionadas aos problemas existentes e nós decidimos então acionar o Ministério Público (MP) para receber o aval de atuação”, explicou o inspetor da PRF, Augusto Galindo.
Na última quarta-feira, 12,  foi disponibilizado um efetivo na rodovia e os quatro postos que antes pertenciam à PM, localizados em Marabá, Redenção, Xinguara e Rio Maria, foram também assumidos pela instituição. Entre as atribuições da PRF, estão a fiscalização de trânsito e o combate a atividades ilegais em geral. Para isso, cerca de 90 homens foram remanejados para a região.
Da mesma forma como relatou ao MP, o inspetor frisou que as maiores dificuldades na BR-155 são as vítimas fatais em acidentes, as condições físico-estruturais, tráfico de drogas e crimes ambientais. “Atenderemos de forma satisfatória, mas pedimos a colaboração da população para que cumpram as leis e se comuniquem com a PRF quando detectarem irregularidades”.
Quanto à demora na federalização, o próprio juiz federal na sentença proferida diz que “não se mostra razoável que, passados mais de dois anos da publicação da lei que expressamente incluiu a mencionada rodovia no Sistema Rodoviário Federal, não tenham ainda os requeridos ultimado os procedimentos necessários à aludida absorção/incorporação”. A decisão também inclui o Dnit e tem prazo de 15 dias para cumprimento.  (Diário do Pará)

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