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terça-feira, 17 de agosto de 2010

LULA GARANTE RECURSOS PARA A REALIZAÇÃO DE PLEBISCITOS DO ESTADO DO CARAJÁS E TAPAJÓS

O presidente Luís Inácio Lula da Silva sancionou na segunda-feira, 9 de agosto, a Lei 12309 de 2010 que promulga a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2011 que em seu artigo 12, inciso 22 garante recursos à Justiça Eleitoral para cobrir despesas com eleições, referendos e plebiscitos.
Originalmente, o texto sancionado pelo presidente da República foi proposto pelo deputado Giovanni Queiroz (PDT-PA) ao relator da LDO no Congresso Nacional, o senador Tião Viana (PT-AC), que o adequou nos parâmetros regimentais. A LDO sancionada pelo presidente Lula foi publicada no Diário Oficial da União na data de terça-feira – 10 de agosto, quando passou a entrar em vigência.
Para o deputado Giovanni Queiroz, autor do PDC 159-B/92, apensado ao PDS 2300/09, a notícia da sanção do presidente Lula a LDO foi considerada espetacular. “Discutia-se [no parlamento] que não haveria recursos para a realização do plebiscito e agora, isso não se discute mais”, disse. “A LDO de 2011 já traz essa previsão para realizarmos o plebiscito, onde o povo escolherá se quer ou não que o sul do Pará se emancipe e torne o mais novo Estado do Brasil”, comentou eufórico.

Para o pedetista, caiu por terra os argumentos contrários a aprovação dos PDC’s e PDS’s que autorizam a realização de plebiscitos. “Os que são contra a criação de Carajás e Tapajós abraçarão agora a bandeira de não dar ao povo o poder de decisão se é para criar ou não as duas novas Unidades Federativas”, questionou.

Um comentário:

  1. Há pessoas que transformam o sol numa simples mancha amarela, mas há também aquelas que fazem de uma simples mancha amarela o próprio sol.

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