O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) cancelou mais de 5.000 registros de terras considerados irregulares no Estado do Pará. A determinação é do corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, e afeta imóveis em desacordo com os limites estipulados pela Constituição. Dipp cancelou os títulos por conta da suspeita de grilagem de terras e fraudes.
Os títulos já haviam sido bloqueados em 2006, por decisão da justiça estadual. O CNJ ainda não informou o tamanho da área a ser cancelada. Com o registro anulado, o dono da propriedade fica impedido de vendê-la ou usá-la em negócio bancário até que regularize a situação.
É considerado irregular o imóvel rural com mais de 10 mil hectares registrado de 16 de julho de 1934 a 8 de novembro de 1964; com extensão superior a 3 mil hectares, de 9 de novembro de 1964 a 4 de outubro de 1988; e com mais de 2,5 mil hectares, a partir de 5 de outubro de 1988.
A irregularidade foi denunciada por órgãos paraenses e federais, como o Instituto de Terras do Pará, a Procuradoria-Geral do estado, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), o Ministério Público, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Cabe à Corregedoria-Geral do Pará orientar os cartórios estaduais sobre o cancelamento. Esses órgãos terão 30 dias para adotar as medidas necessárias. O governo paraense e a União devem providenciar a regularização dos títulos. Em setembro do ano passado, o CNJ cancelou registros de imóveis em Altamira, também no Pará, somando mais de 410 milhões de hectares.
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