O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por seis votos a três, nesta quinta-feira (16/12) a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina a saída dos titulares de cartórios que não tenham feito concurso público. Os ministros Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cezar Peluso votaram contra a medida.
Para chegar a essa a conclusão, o STF analisou um caso específico de um tabelião de Cruzeiro do Sul, no Paraná, que tomou posse em 1994 por meio de um decreto do Tribunal de Justiça do Estado. Os ministros decidiram que o titular do cartório não poderia assumir o cargo. No entendimento dos magistrados, a Constituição de 1988 determina que para ser tabelião é preciso fazer concurso público.
Em janeiro deste ano, o CNJ determinou a necessidade de concurso público para assumir um cartório. À época, o conselho determinou que os atuais tabeliães poderiam continuar no cargo, mas os rendimentos não podiam ultrapassar 90% do teto do serviço público, ou seja, R$ 26,7 mil. No Brasil, o titular do cartório tem o direito de ficar com o lucro do estabelecimento. Com a decisão do STF, aqueles que não tiverem prestado concurso terão que deixar o cargo.
Segundo levantamento do CNJ, mais de um terço dos titulares de cartório não fizeram concurso público. No Brasil há 14.964 cartórios e, do total, 5.561, ou seja 37,2%, não têm um tabelião concursado
oi. gostei da matéria, sendo justo essa decisão. O tabelião é quem define as terifas que serão cobradas? penso que na minha cidade as tarifas pelos serviços são abusivas, a autenticação era 2,50 e subiu para 3,80 se for autenticar 5 folhas custa quase 18,00. isso é muito caro, o custo para tal serviço incluindo folhas e funcionarios não chega nem a 1 real. e a verba destinada para a Receita é cerca de 30% se for pedido nota fiscal, caso contrário não tem como saber, sendo que nao se colaca o selo em todas as autenticações se for documento com mais paginas, vc paga cinco paginas e eles usam apenas um selo, que é um controle fiscal, pois cada selo tem um número. e com essa medida o lucro do tabelião é absurdo. deveria ser um serviço público com funcionários publicos e com a arrecadação para o Estado e não para o tabelião, que deveria ser concursado e ganhar apenas o seu salário como qualquer funcionário público. sendo que ANOREG representa o único meio legitimo destinado ao serviço essencial de cartorios, e nao pode ser privado por não conceder concorrência, e por isso impor taxas abusivas.
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