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quarta-feira, 6 de outubro de 2010

Justiça Eleitoral nega registro

Por dois votos a cinco, o petista Paulo Rocha, candidato ao Senado pelo Pará, teve seu registro negado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) nesta terça-feira (5) com base na Lei da Ficha Limpa.

Rocha se enquadraria na norma porque renunciou ao mandato de deputado federal em 2005. Ele foi acusado de envolvimento com o escândalo do mensalão e neste ano foi o terceiro mais votado na eleição paraense.
O relator do processo no TSE, ministro Aldir Passarinho, argumentou que, antes que Paulo Rocha renunciasse ao mandato, uma representação contra ele chegou a ser enviada ao Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, o que confirma a intenção do agora candidato de renunciar para escapar do processo de cassação. Esse é justamente um dos itens considerados pela Lei da Ficha Limpa para negar registro a um político.
Com a decisão do TSE, Paulo Rocha deverá recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal), a exemplo do que já fez Jader Barbalho, outro candidato ao Senado pelo Pará que foi barrado pela Ficha Limpa e teve sua documentação enviada ao Supremo.

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