O Conselho Nacional de Educação definiu dia 11 de Dezembro, o projeto de resolução sobre o ensino fundamental de nove anos. O texto, que deverá nortear um projeto de lei que o Ministério da Educação (MEC) prepara sobre o assunto, determina que crianças com seis anos completos até dia 31 de março no ano em que ocorrer a matrícula devem ser inscritas no primeiro ano do ensino fundamental. Aquelas que completarem seis anos após essa data, devem ser matriculadas na pré-escola.
No entanto, a resolução traz regras de transição para crianças que já estão na escola. Aquelas que completam 6 anos depois de 31 de março, devem, em caráter excepcional, continuar o curso. Aquelas com cinco anos de idade, independentemente do mês de aniversário, que estiveram matriculadas e frequentaram por mais de dois anos a pré-escola poderão, em 2010, prosseguir no ensino fundamental. A resolução agora segue para ser homologada pelo ministro da Educação, Fernando Haddad
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