A incineração de pneus velhos num barranco com o objetivo de facilitar o desmoronamento de um morro chamou a atenção dos moradores da redondeza, que por sua vez denunciaram o ato à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma).
O fato ocorreu no final da tarde da última sexta-feira (14), nas encostas de um morro localizado às margens da estrada de acesso ao complexo de bairros Altamira, em Parauapebas. O morro se localiza numa área de risco para os que trabalham, moram ou transitam no local.
Para José Reinaldo Júnior, fiscal de controle ambiental da Semma, que esteve no local da queima de pneus, qualquer tipo de incineração dentro da cidade é crime previsto na Lei 4.283 e se configura em crime passível de punição.
A infração foi praticada em uma área que, segundo populares, pertence a Ediel Félix, proprietário de estabelecimento comercial denominado Casa Norte. A queima dos pneus tinha o propósito de facilitar a remoção das rochas encravadas em um morro íngreme que está sendo rebaixado para dar lugar a edificações.
“Assim que encontrarmos a pessoa responsável por este crime tomaremos as medidas determinadas em lei”, assegurou Reinaldo Júnior, dando conta de que infrações como esta não são casos isolados, pois frequentemente se flagra este tipo de ação praticada por pessoas que têm consciência.
O fiscal detalhou que a punição começa pelo auto de infração, multas, interdito do local e em caso de reincidência o grau da punição e valores da multa chega até em processo judicial.
José Reinaldo Júnior explica que pneus e outros produtos sem condições de utilização devem ser entregues aos fabricantes ou cooperativas de reciclagem existentes na cidade. (Correio Tocantins)
O fato ocorreu no final da tarde da última sexta-feira (14), nas encostas de um morro localizado às margens da estrada de acesso ao complexo de bairros Altamira, em Parauapebas. O morro se localiza numa área de risco para os que trabalham, moram ou transitam no local.
Para José Reinaldo Júnior, fiscal de controle ambiental da Semma, que esteve no local da queima de pneus, qualquer tipo de incineração dentro da cidade é crime previsto na Lei 4.283 e se configura em crime passível de punição.
A infração foi praticada em uma área que, segundo populares, pertence a Ediel Félix, proprietário de estabelecimento comercial denominado Casa Norte. A queima dos pneus tinha o propósito de facilitar a remoção das rochas encravadas em um morro íngreme que está sendo rebaixado para dar lugar a edificações.
“Assim que encontrarmos a pessoa responsável por este crime tomaremos as medidas determinadas em lei”, assegurou Reinaldo Júnior, dando conta de que infrações como esta não são casos isolados, pois frequentemente se flagra este tipo de ação praticada por pessoas que têm consciência.
O fiscal detalhou que a punição começa pelo auto de infração, multas, interdito do local e em caso de reincidência o grau da punição e valores da multa chega até em processo judicial.
José Reinaldo Júnior explica que pneus e outros produtos sem condições de utilização devem ser entregues aos fabricantes ou cooperativas de reciclagem existentes na cidade. (Correio Tocantins)
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