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quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Justiça suspende novos assentamentos do Incra

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) está proibido de instalar novos assentamentos em todo o Estado do Pará sem o prévio Licenciamento Ambiental e Cadastro Ambiental Rural. A decisão consta de liminar expedida pelo juiz federal Arthur Pinheiro Chaves, da 9ª Vara, especializada no julgamento de ações de natureza ambiental.
Na mesma decisão, o Incra também fica obrigado a adotar medidas para cessar o desmatamento em todos os 2.163 assentamentos instalados em território paraense, apresentando mensalmente as imagens de satélite à 9ª Vara federal, como forma de demonstrar que está cumprindo a decisão judicial.
A Justiça Federal determinou ainda que o Incra apresente, em 90 dias, um plano de recuperação de todas as áreas degradadas apontadas em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal. Em 30 dias, acrescenta a decisão, deverá o órgão apresentar um plano de trabalho para a conclusão dos cadastros ambientais rurais e licenciamentos ambientais de todos os assentamentos no Pará. Em caso de descumprimento da decisão, o Incra será multado em R$ 10 mil por dia.
O MPF alega na ação que os projetos de assentamentos instalados pelo Incra em todo o Estado têm promovido desmates de grandes extensões, muitos dos quais verificados no interior de unidades de conservação, provocando agressões ao bioma da Amazônia paraense. Segundo a ação, os danos que ocorrem no interior dos assentamentos, em áreas destinadas à desapropriação para reforma agrária, têm crescido continuamente nos últimos anos.
Na decisão, o juiz Arthur Chaves concordou com o entendimento do Ministério Público de que os procedimentos adotados pelo Incra na criação e instalação de assentamentos vêm promovendo a destruição e danos irreversíveis ao meio ambiente em todo o Pará. 'Vale destacar a obrigatoriedade do licenciamento de atividades potencial ou efetivamente causadoras de poluição ou degradação ambiental como de fundamental relevância na promoção do princípio da prevenção, que informa as normas relacionadas com a proteção dos recursos naturais', destaca o juiz.Mais informações

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