A frase “até que a morte os separe”, tem sido cada vez mais banalizada devido ao grande numero de divórcios ocorridos no Brasil nos últimos anos.
O casamento que antes era um símbolo de união continua e duradoura com objetivo de constituição de família e que se mantinha através de promessas religiosas feitas diante do altar de permanecerem juntos na alegria e na tristeza, na saúde e na doença, tem perdido o sentido principalmente por motivos que muitas vezes não são identificados antes do casamento como: incompatibilidade de gênios, violência e traição.
Como o número de divórcios vem aumentando, as facilidades para que os mesmos sejam feitos também aumentaram. De acordo com a Lei 11.441 vigente desde 2007 os divórcios podem ser realizados em Cartórios Extrajudiciais através de escritura pública se as duas partes estiverem de acordo e não haver filhos menores ou incapacitados. O processo é praticamente o mesmo do Fórum, inclusive com a assistência de um advogado que deverá fazer a petição ao Tabelião do Cartório. O que muda é a agilidade, nos Cartórios o processo pode ocorrer bem mais rápido.
Se o casal possui filhos menores, com deficiência, ou mesmo quando não há a concordância de ambos quem intervêm é o Juiz e o Ministério Publico.
Antes o art. 226 da Constituição Federal em seu § 6º, com fundamento no art. 1.124-A do CPC, possuía a seguinte redação: "O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei ou comprovada separação de fato por mais de dois anos." A nova redação alterada com a emenda constitucional 66, de 13 de Julho de 2010 é muito mais simples: "O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio," não havendo também a exigência do lapso temporal de 2 anos para requerer o divorcio.
Em Parauapebas o numero de divórcios depois do provimento que autoriza o processo via Cartório aumentou de 2 para 10 ao mês, inclusive os que chegam da Defensoria Pública de pessoas que não tem condições financeiras de constituir um advogado e custear as despesas cartorárias. Os emolumentos cartorários para a lavratura da Escritura de Divorcio segundo a Tabela do Tribunal de Justiça, variam de R$277,00 a R$1.183,00, dependendo dos bens a serem partilhados pelo casal. (Materia Completa Jornal Reporter Popular)
Nenhum comentário:
Postar um comentário