As novas regras prevêem situações com diferentes prazos e condições para a apresentação da lei que cria o conselho e o fundo de habitação de interesse social. Os estados e municípios que têm contratos de repasse com o Ministério das Cidades poderão solicitar ao ministério a prorrogação até 30 de junho deste ano para apresentarem a lei criando o conselho e o fundo de habitação.
Se um estado ou um município assinou termo de adesão ao programa até 31 de dezembro de 2009 e não se enquadrava nas situações anteriores, pode apresentar, a qualquer tempo, a lei de criação do conselho e fundo social. Mas ficam impedidos de participar de novos processos de seleção de propostas para acesso aos recursos do fundo.
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