30 de Novembro termina o prazo para as empresas pagarem a primeira parcela do 13º salário, correspondente a 50% do valor total do salário de outubro. Ao pagamento do 13º salário faz jus o trabalhador urbano ou rural, o trabalhador avulso e o doméstico.
A primeira parcela do 13º salário deve ser paga de:
- 01/fevereiro a 30/novembro ou
- por ocasião das férias (se solicitado pelo empregado).
O não-pagamento implica multa administrativa de R$ 170,26, por empregado, de acordo com a lei nº 7.855/89, artigo 3º.
Em dezembro, as empresas terão de preencher duas folhas de pagamento: uma refere-se aos salários de novembro e a outra ao pagamento do 13º, incluindo a contribuição previdenciária.
A segunda parcela deverá ser paga até o dia 20 de Dezembro.
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