O eleitor que não votou no primeiro turno das eleições de 2010, tem até o dia 3 de dezembro para justificar a ausência no pleito. O prazo de 60 dias é contado a partir da data de cada turno. Assim, o prazo para quem deixar de votar no dia 31 de outubro será até 31 de dezembro.
Quem não se justificar na Justiça Eleitoral, não poderá, por exemplo, obter passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, além de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
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