A Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Luzia (a 294 km de São Luís) ajuizou Ação Civil Pública com pedido de liminar contra a Vale exigindo que esta não permita o embarque de crianças e adolescentes desacompanhados sem autorização de pais ou responsáveis ou da Justiça. A ação propõe ainda que a empresa fiscalize o embarque clandestino de crianças e adolescentes nos trens que operam na estrada de Ferro Carajás, no percurso São Luiz a Parauapebas, no Pará.
A Ação Civil Pública foi motivada pela não-obediência da empresa ao artigo 83 do Estatuto da Criança do Adolescente (Lei 8.069, de 13 de julho de 1990), que determina que “nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial”.
“A Vale vem reiteradamente descumprindo a referida legislação quanto ao controle de embarque de menores, tanto em trens de transporte de passageiros quanto em trens cargueiros. Eles embarcam nos trens de forma clandestina, aproveitando-se do fato da empresa não adotar qualquer medida de vigilância”, afirma o promotor de Justiça Joaquim Ribeiro de Souza Júnior, autor da ação.
Na ação, o promotor argumenta que é comum o embarque e desembarque de menores nos trens de carga da Vale, desacompanhados dos pais ou responsáveis e sem autorização judicial. Ele relata que o Conselho Tutelar do município de Alto Alegre é constantemente procurado por funcionários da Vale para hospedar menores desacompanhados e/ou sem autorização que embarcaram nos trens da empresa.Mais informações clique aqui
A Ação Civil Pública foi motivada pela não-obediência da empresa ao artigo 83 do Estatuto da Criança do Adolescente (Lei 8.069, de 13 de julho de 1990), que determina que “nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial”.
“A Vale vem reiteradamente descumprindo a referida legislação quanto ao controle de embarque de menores, tanto em trens de transporte de passageiros quanto em trens cargueiros. Eles embarcam nos trens de forma clandestina, aproveitando-se do fato da empresa não adotar qualquer medida de vigilância”, afirma o promotor de Justiça Joaquim Ribeiro de Souza Júnior, autor da ação.
Na ação, o promotor argumenta que é comum o embarque e desembarque de menores nos trens de carga da Vale, desacompanhados dos pais ou responsáveis e sem autorização judicial. Ele relata que o Conselho Tutelar do município de Alto Alegre é constantemente procurado por funcionários da Vale para hospedar menores desacompanhados e/ou sem autorização que embarcaram nos trens da empresa.Mais informações clique aqui
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