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quarta-feira, 27 de outubro de 2010
Caso Ana Karina: Câmaras Criminais Reunidas do TJ-PA concede habeas corpus à Grasiela Barros
As Câmaras Criminais Reunidas do TJ-PA concederam ontem (26) habeas corpus para a paciente Grasiela Barros Almeida, acusada de envolvimento na morte da comerciária Ana Karina em 10 de maio. Com isso, Grasiela Barros, que estava foragida e com prisão preventiva decretada pela justiça, poderá se apresentar para prestar depoimentos e esclarecer os fatos que fizeram com que o delegado André Albuquerque e o MP solicitassem sua prisão.
Confira o teor do acórdão que liberou Grasiela Barros:
Acórdão 92203 – Comarca: Parauapebas – CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS – Data de Julgamento: 22/10/2010 – Proc. nº. 20103015430-0 – Rec.: Habeas Corpus Preventivo com Pedido de Liminar – Relator(a): Des(a). Ronaldo Marques Valle – Impetrante: Dácio Antônio Gonçalves Cunha – Adv. Paciente: Graziela Barros Almeida/Grasiela Barros Almeida Vitima: A. K. B. G. Ementa: Habeas corpus preventivo com pedido de liminar. Homicídio. Análise de provas. Inviabilidade. Prisão preventiva. Fuga do distrito da culpa. Insubsistência. Gravidade abstrata do delito.
Fundamentação inidônea. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem concedida. A análise da culpabilidade do paciente demanda análise aprofundada de provas, providência inadmissível no mandamus. Não restando configurada a fuga da paciente, resta insubsistente a necessidade de sua clausura, para conveniência da instrução criminal, sob este fundamento. Por outro vértice, é cediço que a gravidade abstrata do delito, por si só, não constitui fundamento idôneo para a decretação da medida de exceção. Precedentes do STF.
Fonte: Zedudu
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