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sexta-feira, 3 de setembro de 2010

Baleado sequestrador de diretor da liberal


Jarlei Silva Barbosa apontado como um dos participantes do assalto seguido de sequestro do diretor da TV Liberal/Parauapebas teve seu esconderijo denunciado para a PM. Três equipes do grupo tático foram até o endereço na rua Mané Garrincha no Bairro Guanabara, de onde segundo a polícia. foram recebidos à bala pelo acusado. As autoridades policiais revidaram e acertaram Jarley que estava entre a vida e a morte no HMP. Segundo informações talvez ele não sobreviva.
Fonte: Laercio de Castro

quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Média anual da evolução do PIB entre 2002 a 2007 - Mineração e Siderurgia

Noventa por cento dos municipios com industrias siderúrgicas ou metalurgicas experimentaram um forte enriquecimento na última década. Eles têm outro traço em comum: mais da metade fica no Sudeste.

Serra(ES)....................................12%
Parauapebas(PA)........................7,4%
Ipatinga(MG)..............................6,7%
Santa Barbara(SP)......................6,4%
Joinville(SC)...............................6,3%
Poá(SP)........................................6,1%
Simões Filho(BA)........................6%
Sertãozinho(SP)..........................4,7%
Itaquaquecetuba(SP)..................4,7%
Piracicaba(SP).............................4,5%
Colombo(PR)...............................4,5%
Cachoeiro do Itapemirim(ES).....4,2%
Caxias do Sul(RS).......................4%

Postos da PRE são desativados no sul do Pará

Todos os postos da Polícia Rodoviária Estadual (PRE), localizados entre Redenção e Marabá começaram a ser desativados pela Secretaria de Segurança Pública do Pará. A primeira unidade policial desativada, ficava a cerca de 5 km de Redenção, no trecho que liga o município a cidade de Pau D´Arco.

Segundo informações, a desativação do posto da PRE, que estava instalado em Redenção há mais de 10 anos, e das demais unidades, ocorreu devido à federalização da PA-150, que passou a se chamar rodovia federal BR-155.
No caso de Redenção, a estrutura do posto de fiscalização estava em péssimo estado de conservação, com o telhado depredado e a instalação hidráulica danificada, retratando bem o estado de abandono em que se encontram muitos órgãos do Estado na região.
Com a saída da PRE, os postos desativados deverão ser ocupados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). Mas isso deve levar vários anos, pois a rodovia federal BR-158, que liga Redenção ao Mato Grosso nunca recebeu um posto de fiscalização da PRF. (Diario Online)

CASO ANA KARINA: DELEGADO ANDRE ALBUQUERQUE EMITE NOTA OFICIAL A IMPRENSA


GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO E DEFESA SOCIAL
POLÍCIA CIVIL
DELEGACIA DE POLÍCIA DE PARAUAPEBAS
NOTA OFICIAL À IMPRENSA

Parauapebas /PA, 02 de setembro de 2010.

Ilustríssimo diretor,

Cumprimentando-o, esta Autoridade Policial, na condição de diretor da 20ª Seccional Urbana de Parauapebas, vem responder as acusações infundadas e improcedentes desferidas pelo advogado DÁCIO ANTONIO GONÇALVES CUNHA, em resposta ao falso veiculado em jornal de circulação.

Preliminarmente, o advogado Dácio durante sua viagem insólita e de mente entorpecida por seus devaneios, afirma com veemência que o delegado André está monitorando seus telefones celulares, assim como de outros advogados. Veja bem, o que o citado advogado disse no rosto da petição, textuais: “EXCELENCIA, TUDO INDICA QUE O CELULAR DO REQUERENTE (DACIO) ESTÁ MONITORADO PELA AUTORIDADE ACIMA NOMINADA.”

Ora, grave afirmação do Dr. Dácio acerca da existência destes indícios de “grampo telefônico”, máxime quando se traduz o escárnio nas entrelinhas de sua malfadada petição. O Dr. Dácio menciona o juiz de direito da 3ª vara Criminal, quando se refere o mesmo como “ex-delegado e juiz empossado na última Turma do Tribunal”, como forma de subtender suposto conluio, parcialidade, coleguismo ou alguma trama e conivência armada entre o delegado e o juiz de direito em decretar quebra de sigilos telefônicos. Prefere atacar indiretamente quando não tem a coragem suficiente para falar na cara.

Parece que paira aqui uma idéia disfarçada no intuito real de forjar vícios onde eles não existam e contaminar o processo-crime, postergando a instrução do caso na justiça com muitos obstáculos que possam incidir no adiamento do julgamento final. A justiça sempre foi imparcial e no caso ANA KARINA agiu com muita seriedade, pois tanto decretou a prisão de Alessandro Camilo, como também no primeiro momento denegou o pedido de prisão temporária de GRAZIELA, na fase do IPL, por entender que ainda não existiam naquela época elementos suficientes para o decreto.

Consta que a Justiça decretou o sigilo da investigação que apurou o caso ANA KARINA, após ser solicitado por esta Autoridade, tão somenos para que a investigação sucedesse dentro da ordem natural das coisas e sem intromissões externas que inviabilizasse o desfecho do caso. O resultado esperado pelo delegado foi almejado com a elucidação do crime e determinação de autorias, inclusive, confessas e presas, com o máxime acompanhamento dos advogados constituídos e da presença do representante do Ministério Público.

Com a brilhante conclusão do relatório policial, o caso foi enviado para a Justiça e o Ministério Público ofereceu a denúncia, formando a relação processual e tornando a ação penal pública incondicionada.

A Autoridade Policial em nenhum momento escondeu a existência deste hediondo crime de tamanha repercussão e publicidade. Não pense o nobre causídico que diante de uma investigação de crime que repercutiu pelo seu cenário grotesco e roteiro macabro, por si só, não abalaria as estruturas mais sólidas da sociedade e levantaria uma discussão dialética. O crime de ANA KARINA foi de natureza pública, e a sociedade reclama a resposta estatal, tanto no julgamento do caso quanto na satisfação de sua plena repressão. A sociedade está aí para fiscalizar a publicidade dos atos e é de interesse público e do cidadão a verdade dos fatos, portanto, existe um verdadeiro e democrático controle popular e externo dos atos policiais e judiciais. Ainda a opinião pública está aí para dar total transparência e notoriedade dos acontecimentos que sucederam a trágica morte de ANA KARINA, mulher grávida de nove meses.

O advogado de GRAZIELA argüiu que o delegado ANDRE ALBUQUERQUE, promotor de justiça, Dr. Januário e advogada Amanda Saldanha durante coletiva devassou o sigilo do processo-crime.

Ora! Como se poderia ocultar uma notória realidade que foi o desaparecimento da grávida ANA KARINA, a flagrante cobrança exaustiva da mãe de ANA KARINA agonizando aos prantos e pedindo por justiça; as buscas incessantes pelo corpo de ANA KARINA no Rio Itacaiúnas, local público e de travessia sob a ponte; manifestações e passeatas da mãe e da sociedade clamando por justiça pelas vias da cidade e em frente aos órgãos públicos e da Câmara de Vereadores. O advogado foi infeliz em levantar tais acusações descabidas, pois o povo não é cego e tem consciência que a justiça pode até tardar, mas não falhará. O assédio da imprensa e a cada ato de tomada de depoimentos, repórteres faziam plantão na porta da delegacia para dar transparência da seriedade das investigações, contudo, em nenhum momento da investigação a atitude do delegado, sob o crivo do fiscal da lei, o promotor de justiça se traduziu em falhas. Não existe esta estória de vazamento dos passos da investigação, querem levantar suspeições das Autoridades que descobriram o mistério envolto á morte de ANA KARINA.

Seria até “contra sensu”, o delegado devassar informações não triviais do inquérito policial se por mim foi solicitado o decreto do segredo de justiça, que, por conseguinte, propiciou culminar com o resultado da elucidação do crime. A coletiva dada pelas Autoridades não causou prejuízo à justiça e nem ao processo, pelo contrário, entregamos o relatório perfeito e acabado, com todo encadeamento lógico de provas indiretas, para que a justiça tomasse a providência jurisdicional que este emblemático caso complexo requer.

Ainda, o conhecimento popular neste caso e a súplica por justiça dentro seio da sociedade acirrou ainda mais a repercussão do crime. Que sigilo inaceitável é este que juridicamente é impossível, contudo, não intimidou a Autoridade de levar à tona a verdade dos fatos.

É impossível que um crime desta natureza macabra, de reviravoltas e rodeado de mistérios e surpresas, que desencadeou toda uma mobilização estrutural pela repressão ao crime, depois a investigação premiada com as prisões dos envolvidos e confissões de indiciados, tivesse no final a clarividência dos fatos vedada pela amordaça, acorrentada e enclausurada dentro do calabouço da censura.

Depois de todo inquérito concluído, sem sigilo, e marcada a coletiva, a imprensa apenas noticiou o óbvio, o que estava em evidência à visita dos olhos menos aguçados da sociedade e de reflexões da própria imprensa

Esta Autoridade teve a certidão judicial de que o segredo de justiça decretado na fase processual restou revogado pelo juiz da Comarca, como se faz prova, com efeito retroativo “ex tunc”. Não há o que se falar em segredo de justiça na fase do processo nem na fase do inquérito, tornando sem efeito o manto da justiça que serviu para proteger todos os atos da investigação e, doravante, não há necessidade agora de existi-lo. Então, a acusação levantada pelo advogado Dácio NÃO PROCEDE de fundamento e a decisão judicial que proclama não existir segredo de justiça já é suficiente para abolir a pretensão desmedida deste citado advogado.

A verdade é que tudo não passa de revanchismos e conspirações contra o delegado de polícia, Dr. André Albuquerque, pois os interessados nesta mentira não estão preocupados com tal sigilo processual, eis que acima de tudo, eles pretendem de forma desmesurada difamar Autoridades profissionais, respeitados e conceituados, por via de golpes baixos e patentes desacatos. O Poder Judiciário não é protocolo de chacotas, o Ministério Público não é suspeito e a Polícia não vai servir como mira de tiro ao alvo disparado a esmo, pois como se diz, no jargão policial, os incertos deram “o tiro que saiu pela culatra”. As soberbas de forças ocultas, algumas aparições não vão sobrepujar quem está com a verdade e do lado dela, e nem a cupidez destes não vão desdenhar autoridades constituídas e representantes da justiça. O autor desta desmedida peripécia ao arranhar o Código de ética da OAB, faltou com uma das premissas basilares, que é a deslealdade com seus inimigos. Todavia, esta mácula causou um incômodo e desconforto entre os advogados de Parauapebas, promotores, juízes de direito e delegados, pelo menos é o que se pode escutar pelos corredores da justiça.

Inverdades do Advogado Dácio! No dia 27.05.2010, a advogada Bethânia requereu acesso aos autos do IPL à Justiça de Parauapebas e o MM. Juiz de direito, Dr. Rogério Tibúrcio, despachou concedendo o acesso dos meios de prova documentados. O delegado concedeu, cumprindo ordem judicial. A drª Bethânia requereu tal medida tardiamente, pois seu cliente ALESSANDRO na época já estava preso e logo depois confessou o crime.

Parece que alguém quer remendar o mal feito, fizeram acreditar que ALESSANDRO era inocente, como assim foi publicamente declarado nos jornais da cidade, o que causou pós-revolta quando veio confissão de ALESSANDRO sobre o notório crime. Na verdade, os advogados de ALESSANDRO não andaram bem à frente da Autoridade investigadora, para defendê-lo com afinco, pois ALESSANDRO CAMILO despencou de sua altivez, diante do escudo legal de seus advogados, e opinou pela verdade da confissão perante a Autoridade Policial

. Agora, vem o advogado Dácio justificar que o sigilo mantido pelo Juiz vigora apenas em relação aos advogados do caso ALESSANDRO CAMILO. E diz na rabiscada representação contra o delegado; “mesmo o juiz com conhecimento da acusação de tortura, mesmo sabendo do que houve no interrogatório de Alessandro, tomado como se fosse testemunha, mesmo tomado conhecimento que dados, fatos e atos do processo são divulgados pela imprensa, jornais e rádio, logo após serem praticados, continua mantendo dito sigilo”.

O advogado quer agora demonstrar que a culpa dos desencantos profissionais e de suas derrotas neste caso ANA KARINA fora culpa do excelentíssimo juiz que decretou o sigilo que impediu o mesmo de ter acesso aos autos. Ora, querem inverter os valores, será que na mente deste advogado é culpa da decisão judicial ter levado Alessandro CAMILO a confessar? Será que é culpa do juiz de direito por ter decretado a prisão de Alessandro Camilo? Será que foi ilegal ALESSANDRO ser logo preso, após sua oitiva na sala do delegado, em circunstância de surpresa para o advogado DACIO? Sim, eles achavam de alguma forma, pois estava o nobre advogado visivelmente perplexo segurando em mãos uma certidão, que segundo ele dava certeza de que não pesava, naquele crucial e decisivo momento, contra ALESSANDRO CAMILO um mandado de prisão.

Ora, o delegado não é tolo de pedir prisão e depois sair publicando o mando de prisão de ALESSANDRO pelos canais de TV, jornais e rádio antes de prendê-lo. “Aqui não é o caso MISAEL acusado de matar a advogada Mércia!”. E o que se falar do caso do goleiro Bruno que todo momento em cada passo da investigação era repercutido nacionalmente pelos canais de televisão em primeira mão, antes mesmo de serem os depoimentos juntados aos autos? Então, não venham mascarar que o sigilo de justiça, decreto judicial, que possibilitou a verdade dos fatos, seja na opinião deste advogado, culpada pela confissão de ALESSANDRO, nem venha também nos responsabilizar, não somos “bode expiatório” dos seus tropeços neste caso, nem a justiça é pivô desta expiação por parte de alguns advogados.

A atitude execrável de querer distorcer a verdade e difamar a Autoridade Policial chegou ao disparate de passarem a maldosa e criminosa publicidade de um suposto pedido de prisão contra o delegado André Albuquerque, promotor Januário Constâncio e advogada Amanda Saldanha, utilizando para tanto os meios de imprensa. Consta a certidão judicial que não existe nem existiu pedido de prisão contra o delegado de polícia, nem contra o promotor Januário e nem contra a advogada Amanda Saldanha, o que prova mais uma vez que a verdade predomina e que tudo não passa de denunciação caluniosa e tamanho desacato.

Por via do exposto, o delegado André Albuquerque por ter feito o certo e descoberto o crime vem sendo alvo de uma enxurrada de representações graciosas, por parte da defesa dos indiciados ALESSANDRO CAMILO e GRAZIELA BARROS e eles têm como intuito prejudicá-lo funcionalmente e denegrir sua imagem perante a opinião pública, como forma de desmedida desforra e retaliação, utilizando ardilosamente imprensa como meio de difundir notas que venham denegrir a imagem, boa fama, nome e prestígio do delegado e demais autoridades.

.

São ataques absurdos, pois eles tentam eivar de vícios e irregularidades um trabalho feito com maestria, inteligência e responsabilidade, querendo apontar incidentes que vão tumultuar e protelar o processo principal. Uma destas medidas estratégicas, para não falar ardis, é de minar a integridade do trabalho do delegado e das pessoas envolvidas na elucidação do caso. O autor quer retaliar o delegado com estes despautérios e sentimentos de revanchismos, em virtude dos infortúnios e desventuras da defesa de Alessandro, ocorridos em face aos acontecimentos que sucederam o grotesco assassinato de ANA KARINA.

Apesar das atitudes infames, a Autoridade, tranqüila e conscientemente, justifica aqui e agora estas aberrações descabidas e fantasiosas criadas por mentes lunáticas e entorpecidas, que não economizam tempo para atrapalhar a justiça.

Por isso, demonstram cabalmente o que pretendem, na verdade trilhar o caminho menos árduo e competente. Prefere insultar e comprometer a Autoridade Policial, percorrendo na contramão da difícil missão de contestar a verdade dos fatos, na valorosa discussão do mérito do caso ANA KARINA.

Causa repugnância e asco, pois, agora, estes desrespeitam Autoridades, com espantosa irresponsabilidade, quando representam sem requisitos jurídicos, nem ao menos possibilidade jurídica e ainda representa de forma inconseqüente por prisões do delegado, advogada e do promotor de justiça. Não somos bandidos, nem defendemos bandidos.
Dr. ANDRE LUIS NUNES ALBUQUERQUE
Delegado de Policia Civil

ORAÇÃO PARA ACABAR COM A MÁ FASE DO FLAMENGO




Rubro Negro que se preza
tem que manter a devoção
por isso eu faço aqui minha oração:






"Pai nosso que estais no céu, desce urgente no estadio 
Santifica o flamengo na hora de qualquer jogo
Que venha a nós a vitória
Seja feita a vontade dos 33,2 milhões de torcedores do mengão
Assim no estádio, como nas quadras
O futebol nosso de cada dia, nos daí alegria hoje e sempre
Perdoai os nossos adversários vuduzeiros
Assim como nós perdoamos a traição de Ronaldo “O Fenômeno”
E não deixais nossos jogadores caírem em tentação feito o Adriano
Mas livrai-nos da derrota
Amém!"

TSE cassa registro de candidatura de Jader Barbalho, mas o mesmo mantém candidatura ao Senado

Por maioria de votos (5x2), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o registro de candidatura de Jader Barbalho, por considerá-lo inelegível com base na Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010).

A Corte, com exceção dos ministros Marco Aurélio e Marcelo Ribeiro, acompanhou voto do relator do caso, ministro Arnaldo Versiani.
O TSE deu provimento ao recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) que questionou a candidatura de Jader Barbalho ao Senado. O registro havia sido deferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA).
O Plenário do TSE entendeu que, assim como o caso julgado ontem de Joaquim Roriz, também Jader Barbalho por ter renunciado ao mandato de senador está inelegível, com base no artigo 1º, inciso I, alínea “k” da Lei nº 64/1990, com alteração da Lei Complementar nº 135/2010.
Jader Barbalho renunciou ao mandato de senador em 2001 antes que o Conselho de Ética do Senado iniciasse um processo disciplinar por quebra de decoro parlamentar, que poderia levá-lo à cassação do mandato e à inelegibilidade. Neste caso, a Lei da Ficha Limpa prevê a inelegibilidade por um prazo de oito anos, contados da data em que o mandato se extinguiria. O mandato de Jader terminaria em 2003.
Jader Barbalho vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo ele, a decisão já era esperada, uma vez que o TSE vem analisando os casos com base na Lei Complementar sob uma mesma ótica. “Considero extremamente injusta a decisão. Nenhum país que convive com o sistema democrático pode permitir que alguém seja julgado por algo que aconteceu antes da existência da Lei”, enfatizou.

quarta-feira, 1 de setembro de 2010

IML DE PARAUAPEBAS JÁ ESTÁ EM FUNCIONAMENTO

O tão aguardado Instituto Médico Legal (IML) entrou em funcionamento em Parauapebas, segunda-feira, 30. O instituto, unidade que faz parte do Centro de Perícias Renato Chaves (CPC), atenderá Parauapebas, Canaã dos Carajás, Eldorado do Carajás e Curionópolis.

O perito criminal Guidoval Girard, que irá dirigir o instituto no município, explica que o IML faz perícia de lesões corporais, conjunção carnal, ato libidinoso, psiquiatria forense e exames cadavéricos que estabelecem a causa mortis. Além do IML, o prédio que está situado na Rua C nº 317, bairro Cidade Nova, sediará o atendimento do Instituto de Criminalística (IC), que abrange um grande número de perícias: em veículos, imóveis e exames laboratoriais que contarão com dois bioquímicos, um odontólogo e peritos para atenderem a demanda.
Somente os exames de lesões corporais foram iniciados nesta segunda-feira, os exames cadavéricos terão início na próxima semana depois de ecoada a fossa séptica do prédio.
Guidoval frisa que a atuação de exames em cadáveres só acontecerá em corpos que não estejam em estado de putrefação, pois estes serão encaminhados para o cemitério local onde haverá todo o processo de necropsia.
Mais Noticias site pebinha de açúcar

CAVALGADA DA FAP SERÁ NO SÁBADO

Sábado haverá cavalgada pelas ruas de Parauapebas, com chegada no Parque de Exposições com um grande churrasco de confraternização.

A noite será recheada com o grande concurso “Rainha Fap 2010” que este ano acontecerá no palco principal, no intervalo entre os dois shows que abriram o evento, banda Batidão e a dupla sertaneja sensação regional Rick e Dedê.

MT descobre 11,5 bi de toneladas de minério de ferro maior do que a mina de Carajás-PA

Trabalhos de prospecção mineral feitos em Mato Grosso identificaram uma jazida de minério de ferro estimada em 11,5 bilhões de toneladas. A área tem quase quatro vezes o tamanho da maior reserva brasileira, em Carajás (PA), com aproximadamente 3 bilhões de toneladas de minério.

A área de do Pará, explorada pela Vale, é considerada a maior a céu aberto no mundo.
A descoberta das reservas de minério foi realizada em meio a pesquisas do governo local com o objetivo de localizar jazidas de potássio e fosfato (insumos utilizados para produzir adubo para plantações), já que o Estado é um grande produtor agrícola.
O conteúdo de ferro no minério da jazida é de aproximadamente 41%. Isso significa que a cada cem gramas extraídos, 41 gramas serão de minério de ferro. O minério extraído de Carajás, por exemplo, possui 67% de teor de ferro.
A matéria-prima é largamente usada na indústria, da fabricação de vergalhões para a construção e de contêineres de navios até automóveis.
A área onde estão os reservatórios é particular e a empresa mineradora GME4 possui direitos de prospecção do local. De acordo com relatos na mídia, a GME4 tem entre seus sócios o grupo Opportunity, do banqueiro Daniel Dantas. A assessoria de comunicação do Opportunity não pôde confirmar a informação imediatamente.
De acordo com o DNPM (Departamento Nacional de Pesquisa Mineral), as reservas de minério de ferro conhecidas no Brasil até 2007 eram de 17,38 bilhões de toneladas, com variados teores de ferro.
Nos trabalhos de pesquisa no Mato Grosso, feitos em parceria com o governo federal no Programa Fosfato Brasil, também foram identificados reservatórios de fosfato de 427 milhões de toneladas.

MARABÁ ESTA ENTRE AS 20 CIDADES DO BRASIL APONTADA COMO "METRÓPOLE DO FUTURO"

O município de Marabá foi apontado pela revista Veja como um dos 20 municípios brasileiros de porte médio que estão preparados para se transformarem em “metrópoles do futuro”.

A matéria foi veiculada na edição desta semana de Veja e é resultado da análise da situação econômica de todos os 233 municípios médios do Brasil (aqueles que possuem mais de 100 mil e menos de 500 mil habitantes).

Titulada na matéria como o “Tigre da Amazônia”, segundo a reportagem, Marabá cresce duas vezes mais rápido que os chamados tigres asiáticos, e entre as cidades médias só cresce menos do que a paulista Hortolândia. As duas são seguidas por Angra dos Reis e Cabo Frio, estas no Rio de Janeiro. Juntas elas respondem por 28% da economia nacional. Num período de 5 anos, nesta década, os 20 municípios alvo da reportagem viram o seu produto interno bruto expandido em 5,4%. No Brasil a média foi de 4%.
A Veja considera que a população de Marabá é de 203 mil habitantes e lembra que a cidade corresponde a 19,7% de crescimento econômico anual, com R$ 3 bilhões de PIB e R$ 16 mil reais de renda per capita anual.

O setor motor da economia seria o siderúrgico. Marabá, como consta na reportagem de Júlia de Medeiros, é vizinha das minas de ferro de Carajás, da Hidrelétrica de Tucuruí e da mina de ouro de Serra Pelada. “Cresceu aos solavancos, obedecendo aos surtos econômicos proporcionados pelos ciclos da borracha, da castanha-do-Pará, da madeira e do ouro. Já foi apelidada de ‘Marabalas’”. Para a repórter, a força da cidade hoje está diretamente ligada a verticalização do minério, na transição do ferro-gusa para o aço.
A repórter cita, ainda, que pesquisas apontam que o potencial do comércio varejista alcança R$ 53 milhões por mês, se contada apenas à população da cidade e ultrapassa R$ 70 milhões, quando se considera a das cidades próximas e, para isso, dá como exemplo de força no ramo o Grupo Leolar, com suas expansões e agora o projeto de um shopping center.
A força econômica da cidade, além de atrair pessoas de todas as regiões do país, num ciclo que vem se repetindo, tem seus reflexos também no estilo de vida dos seus habitantes, segundo a revista. Para a Veja, o marabaense está podendo comprar roupas mais caras, investir em aulas de inglês e adotar hábitos alimentares mais rebuscados como comer sushi.
Das 20 cidades relacionadas por Veja, três estão localizadas no Estado de São Paulo – Taubaté, Hortolândia e Rio Claro, e três em Minas Gerais – Sete Lagoas, Varginha e Divinópolis. As demais cidades que compõem a lista são Cabo Frio (RJ), Cascavel (PR), Uruguaiana (RS), Sinop (MT), Araguaína (TO), Anápolis (GO), Ji-Paraná (RO), Marabá (PA), Açailândia (MA), Mossoró (RN), Campina Grande (PB), Petrolina (PE), Barreiras (BA) e Arapiraca (AL).