O prefeito Darci Lermen, de Parauapebas, respondeu ao Partido dos Trabalhadores, ao qual é filiado, para se explicar sobre as graves denúncias publicada na edição desta semana da revista “Época”, mostrando que municípios mineradores, como Parauapebas, teriam desembolsado altas somas por serviços supostamente prestados por um escritório de advocacia sediado em Santa Catarina.
No documento, o prefeito relata as dificuldades do município, sobretudo na arrecadação, até a necessidade de constituir suporte técnico fora dos seus quadros para o incremento das arrecadações, “o que foi efetivado tudo conforme dispositivos legais”.
O documento exalta o sucesso do escritório contratado na tarefa de recuperação dos impostos em várias empresas do município. “O contrato original foi estendido a CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais), através de Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral) e o município”, relata o prefeito.
Segundo o prefeito, diante da “manutenção das práticas irregulares da Vale nos recolhimentos da CFEM, o município solicitou a fiscalização trimestral da companhia”. Lermen garante que a assessoria jurídica contratada pelo município “tem atuado fortemente nas fiscalizações e que o contrato firmado é “ad exitum”, ou seja, o município só paga algo se de fato receber em seus cofres.Procurada pelo jornal, a assessoria de imprensa da Vale informou que a empresa não irá se manifestar sobre o assunto ou sobre as declarações de Lermen.
CANAÃ DOS CARAJÁS
O prefeito de Canaã dos Carajás Anauar Alves foi notificado, nesta semana, no próprio TCM, a enviar ao tribunal o contrato firmado com escritório de advocacia para cobrar royalties da Vale, e pelo qual já pagou R$ 792.952,27 em 2009.
ORIXIMINÁTambém apontada entre as prefeituras que contrataram irregularmente o escritório do advogado Jader Alberto Pazinato, Oriximiná apresentou documentos e dados que atestariam o contrário na contratação da firma para a cobrança na Justiça de royalties devidos pela mineradora Vale. “O processo foi todo legal, através do processo licitatório nº037/2009”, frisou o advogado Antônio Mileo Gomes.
Segundo ele, o pré-empenho constante no processo foi feito para fins de organização do orçamento. “A prefeitura só pagará o honorário quando, e se, receber os valores dos royalties recolhidos”. O advogado diz que a ação penal 348/5, do Supremo Tribunal Federal, conclui que municípios podem contratar, por dispensa de licitação, serviços técnicos especializados nos quais tenham confiança. (Diário do Pará)
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